Cheguei numa fase da vida em que preciso evitar duas coisas a qualquer custo: genros aventureiros e gente do bem. Fujo dessas coisas como o diabo foge da cruz.
Sobre o primeiro ponto, o negócio não tem conversa. O jovem inventa de empreender com o dinheiro do sogro e leva embora um naco enorme do patrimônio construído com muito suor, paciência e trabalho. A geração cringe financiando a criatividade de vagabundo metido a descolado.
Já em relação ao segundo tema, esse não me pega mais.
Ah, experiência prática, meu caro. Tipo do erro que você só comete uma vez.
O camarada fala que é muito honesto, eu já ponho a mão na carteira.
Se defender a “ética e honestidade” mais de uma vez numa mesma conversa, pode saber: cedo ou tarde, o cara vai te roubar. É batata.
Luiz Felipe Pondé costuma dizer que quem se acha do bem é na realidade do mal; não pode ser muito confiável.
A suspeita em torno da autovirtude proclamada é algo bem antigo.
Santo Agostinho, Pascal, La Rochefoucauld. Como define o último, “a verdadeira coragem está em fazermos sem testemunha o que seríamos capazes de fazer diante de todo mundo”.
A virtude é silenciosa. E também um ato público — são os outros que devem nos achar virtuosos, não nós mesmos. “Sou um excelente síndico.”
Já perguntou para todos os seus condôminos?
Eu não sou um excelente Advogado. Não domino todas as técnicas jurídicas e não raro, preciso da ajuda de toda a minha equipe para encontrar a solução do problema enfrentado. Definitivamente minha maior virtude não é jurídica.
Há uma máxima politicamente correta, bradada por muitos colegas de profissão de que “Administradora de Condomínios não pode oferecer serviços jurídicos”.
Do ponto de vista ético e contábil, pode até ser isso. Mas não é a realidade prática.
Existe uma verdadeira guerra no mundo jurídico condominial no que diz respeito aos serviços das Administradoras de Condomínios.
É antiético, é ilegal, contraproducente. Tanto quanto gasolina adulterada, CD pirata e bugiganga chinesa. Mas você ainda assim, os consome sem pestanejar.
Não milito nessa área porque é proibido pelo código da minha profissão. Sinceramente após 16 anos de inscrição na OAB, ela pouco me serviu e não acredito que me serviria agora. Se dependermos dela para fiscalizar e aplicar punições severas a quem realmente faz da prática jurídico condominial uma fatia de seus serviços talvez no meu aniversário de 231 anos chegue alguma notificação empoeirada e num juridiquês incompreensível.
Mas eu me lembro dos meus anos no banco da faculdade. Tive excelentes mestres na área do Direito Penal e um deles dizia uma frase que jamais esqueci:
“Quando se fala em crimes contra o patrimônio, a receptação é o pior deles”.
Já reparou que só existem crimes de roubo de celular, carros, motos e relógios por que existe gente que se predispõe à compra?
A receptação de objetos roubados é um crime parasitário. Criminosos não roubam para ter o objeto, mas sim para revender e usufruir do produto do crime.
Mas isso aqui é sobre condomínios e não sobre crimes. Ou será?
O discurso de ser a favor da ética, honestidade e respeito está enraizado em cada um dos síndicos que já conversei nessa vida. Mas…se tanta gente assim é ética e respeita as leis, por que será então que por quase todo o Brasil existem Administradoras de Condomínios que vinculam seus serviços ao controle da inadimplência dos condomínios?
Se o Síndico tem plena liberdade de escolha e troca da Administração de seus condomínios, porque insiste em utilizar essa prática muito pouco produtiva, antiética e sorrateira?
Aprendi uma coisa na minha vida: não existe produto caro. Talvez ele não seja para o meu bolso, mas se custa o que custa no shopping é porque existe mercado para isso.
Usando a mesma lógica, se existe oferecimento de serviço sem conhecimento técnico, sem responsabilidade profissional e sem identificação é porque existem os síndicos que compram isso.
Pior é que tal como o consumo de um produto roubado e contrabandeado não oferece a origem, a responsabilidade da produção e a garantia, muitos síndicos do bem, insistem na troca de favores para autopromoção.
Veja, de forma clara funciona assim: A administradora de condomínios possui contratos com inúmeros e sabe exatamente quando termina o mandato do síndico eleito. Ela “oferece” seu condomínio a este síndico. Em troca, obviamente o contrato de administração deve ser feito com ela. De quebra temos o oferecimento “gratuito” do serviço jurídico. Isso quando não temos uma vinculação contratual.
Mistérios sempre há de pintar por aí. Se você não topa pagar pelo serviço jurídico com cara e competência, você é o produto ou vai pagar sem ver, o que é sempre muito pior (e mais caro).
Veja o caso daqueles Advogados de Administradoras (essa expressão por si só já causa arrepios) que demoooooooram para ajuizar as ações ou que não investem em comunicação direta e clara com o síndico.
E o que isso significa? Que não existe almoço grátis, a conta de quem não paga por um serviço é sempre maior do que a nota fiscal no fim do mês.
Essa guerra também é sua Síndico! Essa guerra é de todos que lutam diariamente para uma gestão profissional, competente, com métricas de resultados consistentes e que só elevam o patamar dos gestores condominiais.
Profissional de Verdade paga e utiliza serviços jurídicos profissionais.
Clodoaldo de Lima é Sócio da ZDL – Advocacia Imobiliária Condominial.