Saiba o que é e como funciona a carência em contratos de locação de imóveis.
Existem situações em que os proprietários de imóveis oferecem aos locatários a possibilidade de morar na propriedade por alguns meses sem gastar nada com o aluguel.
Para isso, o locador oferece ao inquilino um contrato com a previsão de carência no aluguel de imóveis.
Siga a leitura e saiba como funciona a carência nos contratos de locação!
A carência é um dispositivo que pode ser incluído em diferentes tipos de contrato, promovendo uma determinada situação em benefício de uma das partes sem o pagamento de contraprestação durante um período preestabelecido. Essa condição varia de acordo com a natureza do contrato e do serviço por ele regulamentado.
No caso de contratos de plano de saúde, por exemplo, durante o prazo de carência o beneficiário paga a mensalidade normalmente, mas não tem acesso integral aos serviços prestados pela operadora.
Já em contratos de financiamento, o prazo de carência é um período no qual o contratante não precisa efetuar o pagamento de nenhuma parcela. Durante esse tempo, o consumidor deve pagar apenas os juros e outros encargos financeiros.
Por isso, caso tiver interesse em alugar um imóvel e pretenda investir em melhorias dentro dele, é possível se estabelecer uma cláusula de carência, sendo fundamental que o inquilino procure entender as implicações legais em tal tipo de situação.
Quando se fala de carência no aluguel de imóveis, a cláusula pode ter algumas condições específicas. Confira:
Nesse caso, é previsto pelo contrato um prazo de carência no qual o locatário fica isento do pagamento do aluguel. Durante esse período, o inquilino pode usufruir do imóvel pagando apenas os encargos.
Essa prática é especialmente comum em épocas onde a oferta de imóveis é maior que a procura, pois pode ajudar os locadores na busca por locatários.
Esse tipo de carência permite ao locatário utilizar o valor que seria gasto com aluguel para fazer reformas e benfeitorias no imóvel. Nesse caso, o período de carência equivale ao tempo necessário para a finalização das obras, e o tipo de reparo consta no contrato.
É mais comum encontrar esse tipo de carência no aluguel de imóveis comerciais, pois geralmente é necessário fazer algumas reformas para adequar a propriedade ao tipo de negócio que será executado.
No entanto, é importante ressaltar que a carência no aluguel não é a única maneira de compensar o inquilino por reformas e melhorias no imóvel. Em alguns casos, é possível fazer a reforma fora do prazo de carência e receber uma indenização do proprietário, em forma de desconto no aluguel, por exemplo.
A benfeitoria é uma prática que deve ser prevista e regulamentada pelo contrato de locação e, antes de iniciar a obra, o inquilino deve se certificar de que pode iniciar a reforma e de que o locador oferece reembolso para aquele tipo de serviço.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve ser indenizado por benfeitorias necessárias para a preservação do imóvel. Além disso, também são indenizáveis as benfeitorias úteis (que melhoram o estado da propriedade), mas apenas quando há autorização prévia para a reforma.
Não devem ser indenizadas pelo locador as melhorias voluptuárias, que melhoram apenas a estética do imóvel ou visam adaptar a propriedade ao gosto pessoal do morador.
Sim. A carência no aluguel de imóveis deve ser necessariamente estar prevista no contrato de locação de forma clara e detalhada.
É importante que o contrato descreva exatamente como deve ocorrer o período de carência e quais as condições para sua incidência. Dessa forma, é possível evitar desentendimentos sobre a cláusula no futuro, seja em caso de rescisão, correção de valores, dentre outros.
O contrato de aluguel deve servir como garantia para ambas as partes e, por isso, devem ser cumpridas as regras previstas pelo documento. A violação dessas normas é um ato ilegal e não deve ser tolerada.
Nesse sentido, diante da quebra da carência no aluguel de imóveis, o locatário sempre pode junto à Justiça para corrigir a situação. Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
É importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido, como por exemplo:
A ZDL ADVOGADOS tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário.
O contato pode ser feito através do site, e-mail, WhatsApp ou pelo telefone 4003 – 8726. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.