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27 de novembro de 2023 | Blog

Saco Vazio Não Para em Pé!

Foram com essas palavras que cresci ouvindo minha avó me motivar ame alimentar na infância.

Sem combustível o carro não anda; sem investimento não se cria uma empresa, sem comida não sobrevivemos… sem a adimplência nos condomínios não existe boa gestão.

Gerir condomínios com o caixa baixo resulta em ineficiência, falta de recursos e sobretudo má visão dos condôminos perante a gestão do síndico.

Só que o exercício da função de Síndico é de natureza política. Ele precisa ser eleito e convenhamos… a cobrança exercida pessoalmente pelo síndico desgasta a imagem, imprime a pessoalidade e transforma a função administrativa em um cobrador de dívidas.

Sendo política o cargo de Síndico é por si só cheio de dubiedades. Falo sobre algumas: Já me adianto que as regras são conhecidas de todos, mas na prática de difícil implementação.

Primeiro ponto a ser resolvido é a métrica de cobrança a ser utilizada.

Ao longo de anos trabalhando como alicerce jurídico condominial, percebo a dificuldade de síndicos estabelecerem critérios técnicos para a gestão da inadimplência. Grande parte vai nos “achismos” de comportamento e só age verdadeiramente quando provocado, quer seja pelos condôminos, quer pelas Administradoras.

E aí, começam os pontos. Quem fará a cobrança?

Já toquei em diversos textos e vídeos sobre o tema, mas segue a minha posição: Você não pode se dizer profissional no ganho e amador na atitude.

É natural que as Administradoras façam o filtro de inadimplência.  Via de regra, eu estabeleço com meus clientes, em torno de 60 dias. Esse deve ser o prazo para a Administradora de condomínios realizar a gestão. Esse é o prazo razoável para que se resolva com uma simples 2 via do boleto. Um esquecimento, um lapso, um erro de cálculo. Tudo isso o Condomínio permite ocorrer. O que um bom gestor não permite é a institucionalização da inadimplência.

Isso pelo fato de condomínios não auferirem lucro, logo, quando a balança falta de um lado, pende muito mais para o outro. Os que pagam em dia acabam sendo prejudicados pelos devedores.

Passado o prazo estipulado, a dívida deve passar a ser gerida pelo jurídico.

Mas qual?  Mais uma vez eu me socorro à frase do profissionalismo. Não basta o síndico se denominar profissional, se não profissionaliza a sua própria gestão.

Que é ilegal a cobrança feita por serviço jurídico ofertado pelas administradoras no pacote se sabe muito bem. O que muitos não percebem é que ao concordar com essa prática (muitas vezes praticada por Síndicos inseguros que se tornaram reféns de indicação para o trabalho) estão verdadeiramente contribuindo para que a inadimplência só aumente, tendo em vista que quanto maior for o valor em aberto, maior serão os honorários.

E isso não ocorre com os escritórios de advocacia especializados? Sim, mas o seu poder cobrança profissional em cima dos Advogados especializados aumente muito, tendo em vista que pode ser trocado a qualquer momento pelo comandante. A sede por entregar resultado quando se está no mercado é muito maior do que quando se está sendo oferecido “gratuitamente” ao condomínio.

Partindo do princípio de que você faz parte dos melhores profissionais do mercado, já sei em que lado da balança está. Com essa escolha profissional aqui na ZDL Advogados (link para o contato do site) alinhamos o que chamamos de régua de cobrança com o Síndico.

Via de regra, notificamos o devedor por todos os meios amigáveis possíveis. Nossa experiência nos leva a afirmar que mais da metade das dívidas de condomínio são solucionadas quando entramos em ação. Entendemos os motivos do devedor, orientamos quanto ao cumprimento do acordo, condicionamos o pagamento à manutenção da adimplência das taxas que vierem a vencer (ainda falarei disso), explicamos os motivos de não conceder descontos e protegemos o corpo diretivo do condomínio, despersonalizando a dívida.

Fico por aqui, na próxima News falarei sobre os honorários advocatícios e como você, gestor condominial pode diminuir sua inadimplência SEM prejudicar o caixa do condomínio.

Não deixe de conferir o nosso site, especificamente o nosso blog. É nele que mantemos nossa comunicação de conteúdo com nossos clientes e parceiros. Segue o endereço: www.zdl.adv.br

Clodoaldo de Lima – Sócio da Zabalegui & de Lima – Sociedade de Advogados.

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