Saiba o que fazer quando o inquilino não paga aluguel.
Manter os pagamentos em dia é um dever do locatário, mas existem situações em que o aluguel atrasa. Sabendo disso, é importante que o proprietário conheça as providências legais para tratar quando o assunto é inquilino inadimplente.
A relação de aluguel é formada quando o proprietário cede o imóvel para moradia do inquilino mediante um pagamento mensal. Por isso, a inadimplência viola uma característica essencial para a existência da locação.
Nesse sentido, existem alguns meios para resolver a situação e evitar prejuízos. Saiba quais são essas medidas e como executá-las em conformidade com a legislação.
No contrato de aluguel, é previsto um prazo para o pagamento do aluguel e é importante que o morador cumpra com essa regra. A partir de um dia de vencimento, o inquilino inadimplente já pode enfrentar algumas consequências.
Mesmo que o contrato possua alguma garantia, a inadimplência é uma situação delicada que pode gerar multa, juros e até mesmo motivar uma ação de despejo.
Existem medidas legais que podem ser tomadas em caso de inquilino inadimplente, porém, é recomendável tentar resolver a situação de forma amigável. Para isso, o proprietário pode incentivar o locatário a quitar o débito.
No entanto, o locador deve ser cauteloso e utilizar estratégias de cobrança que evitem o constrangimento. A melhor forma é entrar em contato com o morador e tentar resolver a situação.
Confira algumas dicas para conversar sobre essa delicada questão:
Também é aconselhável enviar notificações por escrito para informar o inquilino sobre a situação. Esses avisos podem ser úteis caso o proprietário precise comprovar a falta de pagamento posteriormente.
Caso nada disso funcione, ainda existe a possibilidade ajuizar uma ação na Justiça para despejar o inquilino inadimplente e exigir o pagamento dos valores devidos.
É importante ressaltar que a moradia é inviolável, sendo considerada um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por isso, ao tratar de um inquilino inadimplente, o proprietário deve seguir as determinações legais.
Ademais, ainda que seja o proprietário da residência, quando o locador cede a sua propriedade de aluguel, o direito de uso é do inquilino. Nesse sentido, não é possível simplesmente expulsar o morador e retomar o imóvel.
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário não pode obstruir a prestação de serviços (água e luz, por exemplo) ao morador. Além disso, ele não pode perturbar ou assediar o inquilino para obter o pagamento.
O que fazer para despejar um inquilino inadimplente?
A Lei do Inquilinato (nº 8.245) prevê o direito de o proprietário exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.
É recomendável que o proprietário consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor e peça orientações sobre o seu caso e sobre como agir para solucionar a situação.
Havendo motivos plausíveis, é possível ajuizar uma ação de despejo para que o inquilino inadimplente desocupe o imóvel e pague a sua dívida. Para isso, é importante juntar todos os documentos que comprovem a relação de aluguel e o transtorno sofrido.
Alguns exemplos de documentos importantes para a ação são:
Geralmente, uma ação de despejo dura entre 6 e 12 meses até que seja concedida a decisão final. No entanto, em alguns casos, é possível pedir uma liminar e conseguir a desocupação provisória do imóvel.
Existem duas situações que justificam o pedido de liminar:
Após a decisão favorável à desocupação, o locatário deve deixar o imóvel de forma voluntária dentro do prazo determinado pelo Tribunal. Geralmente, os inquilinos recebem até 30 dias de tolerância para fazer a desocupação.
No entanto, o proprietário tem a opção de garantir ao juízo uma caução (depósito no valor equivalente a 3 meses de aluguel) e pedir uma liminar, o que acelera a desocupação para 15 dias.
Se não houver desocupação voluntária no prazo determinado pela Justiça, o proprietário pode solicitar o despejo compulsório. Nesse caso, as autoridades podem fazer o uso de força e arrombamento.
A ZDL ADVOGADOS tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário.
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