Como em uma empresa qualquer, um condomínio é regido por profissionais com funções específicas. Mesmo que se tenha um escritório de advocacia gerenciando as relações trabalhistas, essas funções são necessárias.
Contudo, o acúmulo de funções se transforma num grande risco para o condomínio.
Por exemplo, os mais comuns são o porteiro, responsável por gerenciar a entrada de pessoas autorizadas, o zelador, que fiscaliza e mantém o bom funcionamento do local, cuidando de todas as atividades que envolvam os outros colaboradores, fornecedores e moradores, e o síndico representante legal do condomínio e o responsável por zelar pela manutenção do mesmo e pelo bem-estar e segurança dos moradores.
Teoricamente é fácil de entender, certo? Mas, na prática o que acaba acontecendo é o acúmulo de funções.
É muito mais comum do que se imagina, ver o acúmulo de funções dos profissionais no exercício do seu trabalho. Às vezes atitudes corriqueiras podem representar altas multas trabalhistas para a gestão do condomínio, entre outros problemas.
O zelador que fica no lugar do porteiro, enquanto ele almoça, ou fica encarregado de limpar a piscina, cuidar do jardim ou fazer um reparo hidráulico, são exemplos de atividades que podem representar acúmulo de funções.
Além de serem atividades que exigem profissionais especializados, essas iniciativas podem gerar muito transtorno para todos, como processos trabalhistas pelo acúmulo de atividades fora do contrato ou, em alguns casos, até problemas estruturais e de segurança no prédio e para os moradores.
Para evitar esse tipo de problema, alguns prédios acabam contratando um auxiliar de serviços gerais, o que nem sempre resolve o problema, pois na ausência dele, os mesmos erros comentados acima podem ser repetidos. Além de ser um gasto a mais na folha de pagamento.
A melhor saída para uma boa gestão de condomínios, e evitar o acúmulo de funções é contratar uma boa Administradora de Condomínios.
Desta forma, ela será responsável por disponibilizar cada profissional necessário para o bom funcionamento e manutenção das atividades necessárias no dia a dia dos condomínios, sem atrapalhar o direto de cada funcionário e a segurança de cada morador.
Uma lei federal (2.757), criada em 1956, estabeleceu como profissão essas atividades distintas dos trabalhadores nos condomínios. Antes, todos eram considerados empregados domésticos.
A especificação de cada função trouxe benefícios e estabeleceu atividades relativas a cada função. Por isso, o acúmulo de função se difere do desvio de função, quando um trabalhador faz uma atividade fora da que foi contratado. No acúmulo, ele faz a parte dele e mais outras atividades. Tal prática gera desgastes e prejuízo para o funcionário e para o condomínio.
Outro ponto valioso passa pela gestão jurídica dos contratos a ser realizada por um escritório de advocacia condominial. Só ele pode analisar os riscos de forma isenta e especializada.
Não caia na armadilha do combo de administradora com jurídico. É a chave para botar o patrimônio dos condôminos em risco.
Leve a ZDL ADVOGADOS para o seu condomínio e tenha todo o amparo legal para uma boa gestão condominial.
Clodoaldo de Lima é Sócio da ZDL ADVOGADOS.